segunda-feira, 8 de janeiro de 2007

Estatutos da Associação

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE D.R.H.P. DO OVBC (EX-MBC)


ESTATUTOS

Artigo 1.º
Denominação e Sede

A Associação adopta a denominação de “Associação dos Consumidores de D.R.H.P do OVBC (Ex-MBC)”, tem a sua sede na Rua Dr. Agostinho Neto, n.º 4, r/c - Dt.º, 2005-171 Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho e distrito de Santarém.

Artigo 2.º
Objecto Social

A Associação tem por objecto a defesa dos direitos e interesses dos titulares de direitos reais de habitação periódica e outros direitos conexos, nomeadamente para garantir a fruição desses direitos nas condições contratadas e salvaguardar o investimento realizado.

Artigo 3.º
Associados

Pode ser associado qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, se identifique com os presentes estatutos e cumpra os regulamentos internos.

Artigo 4.º
Órgãos em geral

A Associação tem como órgãos a Assembleia-geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, com as competências e formas de funcionamento estabelecidas na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.

Artigo 5.º
Assembleia-geral

1 - A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo da Associação e nela é formada a expressão da vontade geral da Associação.
2 - É constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo a sua Mesa composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 6.º
Direcção

A Direcção é o órgão executivo sendo constituída por um número ímpar de elementos até nove, sendo, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e os restantes Vogais, e tem como principal função a gestão da Associação.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação sendo constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artigo 8.º
Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo emite pareceres e recomendações sobre questões de interesse para a Associação, quando entenda pronunciar-se, ou por solicitação de outro órgão, sendo constituído por um número ímpar de elementos, entre cinco e nove, que escolherão entre si um Presidente.

Artigo 9.º
Património e Receitas

1 - O património da Associação é constituído por todos os bens e direitos adquiridos a qualquer título.
2 - Constituem designadamente receitas da Associação:
a) Jóias de inscrição e quotas dos associados.
b) Receitas provenientes das suas actividades, bens e direitos.
c) Quaisquer benefícios, rendimentos, donativos ou contribuições permitidas por lei.

Artigo 10.º
Omissões

No que estes Estatutos forem omissos valerá a legislação aplicável, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia-geral.

Artigo 11.º
Disposição transitória

Enquanto não forem realizadas eleições ficam desde já nomeados para os diversos órgãos sociais:

Assembleia-geral
Presidente: João Manuel Fernandes dos Santos
Secretários: Rui António Pereira Pires
Deolinda Silva Pombo Moreira Ribeiro d’ Almeida

Direcção
Presidente: José Manuel Suspiro Pedro da Silva
Vice-Presidente: Carlos Manuel Boavida Ferreira
Secretário: Carlos Alberto da Costa Lage
Tesoureiro: Abílio Martins Gaspar
Vogais:
Michael L. Leavy
Peter Honthy
Joaquim Pinheiro Borrego
Suplentes:
José Carlos Lopes Martins
António Ribeiro José Zola
Vítor Manuel Coelho da Silva

Conselho Fiscal
Presidente: João Alberto Silvestre Coelho
Vogais:
Gilberto Carvalho
Jurlindo Godinho Louro
Suplentes:
João Paulo Querido Capaz
Manuel Luís Carvalho

Conselho Consultivo
Efectivos:
Paula Cardoso
José Delfim Maia da Silva
Norberto Monteiro
José Pedro Correia
Domingos Paciência
Suplentes:
Patrícia Boavida
Paulo Coelho
Manuel Domingos Duarte Casinhas

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