segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

Diário da República, 2.ª série — N.º 245 — 22 de Dezembro de 2006 (Parte Especial)

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE D. R. H. P. DO OVBC (EX-MBC)

Certifico que, por escritura de 17 de Novembro de 2006, exarada de fl. 91 a fl. 92-v.º do livro de notas n.º 72-A do cartório notarial de Isabel Marques, foi constituída uma associação que adopta a denominação de Associação dos Consumidores de D. R. H. P. do OVBC (Ex-MBC), tem a sua sede na Rua do Dr. Agostinho Neto, 4, rés-do-chão, direito, 2005-171 Santarém, freguesia de São Nicolau, concelho e distrito de Santarém. Tem por objecto a defesa dos direitos e interesses dos titulares de direitos reais de habitação periódica e outros direitos conexos, nomeadamente para garantir a fruição desses direitos nas condições contratadas e salvaguardar o investimento realizado.
Pode ser associado qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, se identifique com os presentes estatutos e cumpra os regulamentos internos.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
17 de Novembro de 2006. — A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques. 3000221058

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Acta da Assembleia-Geral de Titulares realizada em 29-07-2006

Acta n.º 3
Aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e seis, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu em 2.ª Sessão a Assembleia-Geral de Titulares de D.R.H.P. do empreendimento Oura-View Beach Club, ex Montechoro Beach Club, sito na Praia da Oura, Albufeira, em continuação da Assembleia iniciada no dia 3 de Junho passado presente, a qual continuou hoje com a mesma ordem de trabalhos, nas instalações dos Bombeiros de Albufeira. De referir que todos os titulares se encontraram inicialmente pelas 9,30 horas nas instalações do Oura-View Beach Club, conforme tem sido habitual e só foram reunir nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, em virtude do Proprietário e da Administração não terem comparecido, nem terem disponibilizado qualquer espaço para o evento.
Aberta a sessão, por falta de presença do actual presidente Sr. António Gabriel, foi eleito em sua substituição, o titular Sr. Vitor Coelho da Silva por unanimidade de votos dos titulares presentes.
Foi lida a acta n.º 2 relativa à Assembleia-Geral iniciada em 3 de Junho de 2006 (1.ª Sessão), que posta à votação, foi aprovada por unanimidade.
Estiveram presentes nesta Assembleia-Geral 37 (Trinta e Sete) pessoas, em representação legal de 240 Titulares de D.R.H.P., totalizando 2.080 votos, não se encontrando presente qualquer representante quer do Proprietário, quer da empresa Administradora do empreendimento, o que foi considerado por esta Assembleia-Geral de lamentável.
Foi apreciado o Programa de Administração e Conservação do Empreendimento para o corrente ano.
Foi posto à votação o ponto 1 da ordem de trabalhos – Apreciação e deliberação do Programa de Administração e Conservação do Empreendimento, para o corrente ano – tendo o mesmo sido rejeitado por unanimidade.
Foi posto à votação o ponto 2 da ordem de trabalhos – Apreciação e deliberação do Programa de investimentos para 2006 – tendo o mesmo sido rejeitado por unanimidade.
Foi posto em discussão o ponto 3 da ordem de trabalhos – Apreciação e deliberação da alteração da prestação periódica para o ano de 2006. Nesta altura foi apresentada uma outra proposta pelo titular Sr. Delfim Maia, no sentido de serem aprovadas em definitivo as taxas já provisoriamente aprovadas na reunião de 21 de Março de 2006, e que correspondem aos seguintes valores, para o ano de 2006:
T0 = 204, 55€/ semana, T1 = 255,75€/ semana, T2 = 340,96€/ semana.
A proposta da Administração denominada por A, foi rejeitada por unanimidade.
A proposta do titular Sr. Delfim Maia, denominada por B, foi aprovada por unanimidade.
O titular Sr. Delfim Maia, propôs a constituição de uma comissão instaladora da futura Associação de Titulares de D.R.H.P. do Oura-View Beach Club.
Foi aprovado por unanimidade dos votos, que esta comissão fosse constituída por sete membros, a saber: por Manuel Domingos Duarte Casinhas, Michael Leavy, José Manuel Suspiro Pedro da Silva, João Manuel Fernandes dos Santos, Vítor Manuel Coelho da Silva, Carlos Alberto Costa Lage e José Delfim Maia da Silva, ficando com sede provisória em Rua Aquilino Ribeiro, Lote F, Chão de Meninos, 2710-190 Sintra.
A Assembleia-Geral deliberou fazer as seguintes recomendações, quer à empresa Administradora do empreendimento, quer ao Proprietário do mesmo, a saber:
1 – A Administração deve entregar os títulos definitivos a todos os titulares com a máxima urgência, bem como o respectivo Documento complementar previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto.
2 – Os Titulares do Oura-View Beach Club não aceitam, por unanimidade, que sejam emitidos títulos diferentes que não os de D.R.H.P.,.
3 – Solicitar informações à Administração, sobre o assunto referido no ponto 2.
4 – Todos os assuntos relativos ao empreendimento, devem ser comunicados pela Administração à comissão instaladora ora eleita, para a morada supra referida.
5 – Estas recomendações foram todas aprovadas por unanimidade e irão de imediato ser comunicadas à comissão instaladora.
6 – A Assembleia-Geral de titulares do Oura-View Beach Club, solicita à Administração todo o apoio na divulgação desta Acta aos titulares de D.R.H.P., bem como à recém criada comissão instaladora.
7 – Solicita ainda que seja enviada à Comissão Instaladora e em suporte informático, listagem completa da identificação de todos os titulares e respectivas moradas.
Nada mais havendo a tratar, foi esta Assembleia-Geral encerrada pelas 14,00 horas e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta, foi aprovada por unanimidade e vai ser assinada pelo Presidente substituto e respectivos secretários.
Presidente: Vítor Manuel Coelho dos Santos
1.º Secretário: João Manuel Fernandes dos Santos
2.º Secretário: José Manuel Suspiro Pedro da Silva

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Carta enviada à Administração do OVBC em 22-01-2007

Ex.mo(s) Senhor(es)
Administração da firma
Soc. Gestão Financeira Central da Oura, L.da
Apartado 827
8200-911 Albufeira

Registado C/AR

Assunto: Pedido de marcação de reunião

Na sequência das reuniões e contactos que esta Associação estabeleceu com V.as Ex.as, foi desenvolvido um plano de trabalhos para a resolução dos assuntos pendentes e de interesse comum.
Lamentavelmente acabamos por verificar que a Administração do Oura-View Beah Club não está interessada em desenvolver um trabalho de cooperação com esta Associação e ameaça avançar com decisões arbitrarias quanto às taxas de manutenção a pagar e outros assuntos pendentes.
Esta Associação, depois de reunir os seus órgãos directivos, vem transmitir o seguinte:
1) Se até ao próximo dia 02 de Fevereiro de 2007, não for agendada uma reunião para de imediato se tratar dos seguintes assuntos:
a) Prestação pecuniária para 2007;
b) Entrega imediata de Títulos;
c) Reconhecimento da Associação dos Consumidores de D.R.H.P. do OVBC (Ex-MBC) como parceiro para os fins consignados na alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;
d) Divulgação da existência desta Associação por todos os titulares do Oura-View Beah Club, quer portugueses, quer estrangeiros.
2) Esta Associação deixará de prestar qualquer colaboração com a Administração, agirá de imediato no sentido de denunciar junto das diversas instancias as graves irregularidades que os seus associados lhe tem dado a conhecer e simultaneamente fará também distribuir as acções judiciais que se mostrem adequadas ao cumprimento da legalidade e interesses dos seus associados.
3) Aproveitamos a oportunidade para informar de que as tomadas de posição depois de iniciadas se tornarão irreversíveis, nomeadamente aquelas que temos em vista junto da DGT, ASAE, DGCI e Ministério Público, que se prendem nomeadamente com o caso dos super titulares, alienação de Direitos Reais incompatíveis e outras questões de natureza fiscal.

Com os melhores cumprimentos.
Santarém, 22 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Alteração da Prestação Periódica

O Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, consagra o regime jurídico do direito real de habitação periódica.
Este diploma legal e as posteriores alterações introduzidas em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio e em 2002, pelo Decreto-Lei n.º 22/2002, de 31 de Janeiro, pretenderam transpor para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 94/47/CE, de 26 de Outubro, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição do direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
Tendo por principal preocupação reforçar o grau de protecção dos adquirentes de direitos reais de habitação periódica, o Decreto-Lei n.º 275/93 institucionaliza a Assembleia Geral de Titulares de Direitos Reais de Habitação Periódica, com competências específicas, a fim de lhes atribuir uma adequada e desejável, participação na vida do empreendimento.
Estas competências, enunciadas no n.º 2 do artigo 34.º do diploma supra mencionado, são:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros, sendo o proprietário do empreendimento inelegível para o cargo;
b) Pronunciar-se sobre o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e das dotações do fundo de reserva;
c) Apreciar o programa de administração e conservação do empreendimento no regime de direito real de habitação periódica para o ano seguinte;
d) Eleger o revisor oficial de contas ou a empresa de auditoria que apreciará o relatório de gestão e as contas do empreendimento;
e) Aprovar a alteração da prestação periódica nos termos do artigo 24.º;
f) Deliberar sobre qualquer assunto do interesse dos titulares de direitos de habitação periódica.
A aprovação da alteração da prestação periódica, prevista no artigo 24.º do Decreto-Lei 275/93, é uma das competências atribuídas à Assembleia Geral de Titulares de Direitos Reais de Habitação Periódica.
Este preceito legal consagra, expressamente, a possibilidade da prestação periódica ser alterada por proposta da entidade encarregada de auditoria das contas do empreendimento.
A proposta de alteração, que deverá constar do parecer da entidade de auditoria, surgirá sempre que a prestação periódica se revele excessiva ou insuficiente relativamente às despesas e à retribuição a que se destina, independentemente do critério de fixação da prestação periódica estabelecido no título de constituição.
Como já foi referido, o Decreto-Lei n.º 275/93 salvaguarda os direitos dos titulares de direitos reais de habitação periódica contra eventuais abusos.
Se por um lado obriga o titular do direito real de habitação periódica a pagar anualmente, ao proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime dos direitos reais de habitação periódica, a prestação pecuniária indicada no titulo de constituição, por outro lado permite-lhe que, a alteração a essa prestação periódica, só seja possível com a aprovação dos titulares.
Deste modo, face a uma proposta de alteração da prestação periódica, inserida em parecer da entidade de auditoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o efeito, a fim de esta ser, ou não, aprovada pelos titulares.
Para que a prestação periódica possa ser alterada, a lei exige ainda que esta seja aprovada por maioria dos votos dos titulares presentes.
Em caso de recusa injustificada de aprovação da alteração da prestação periódica, esta aprovação poderá ser judicialmente suprida, conforme disposto no artigo 24.º n.º 2 e artigo 7.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 275/93.

Santarém, 19 de Janeiro de 2007

Patrícia Boavida
Advogada e membro do Conselho Consultivo da Associação dos Consumidores de DRHP do OVBC

segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Correcção da taxa de 2006 e aumento para 2007

1 - Segundo informação telefónica dada hoje pela D. Ana Maria, Administradora do empreendimento Oura-View Beach Club, sito na Praia da Oura, Albufeira, contrariamente às anteriores informações por ela fornecidas, vão ser liquidadas adicionalmente taxas relativas ao exercício de 2006, nos seguintes montantes:
T0 = 107,36€
T1 = 134,22€
T2 = 178,96€

Com este adicional, o aumento da taxa em 2006 fixa-se em 62% em relação ao ano anterior.

2 - As taxas previstas a liquidar relativas ao exercício de 2007, são as seguintes:
T0 = 354,78€
T1 = 442,96€
T2 = 590,55€

Este valor da taxa a liquidar em 2007, origina um aumento de 13,5% em relação ao ano de 2006 (aumento extra já incluído).

No início da próxima semana divulgaremos quais as medidas convenientes a tomar.

Com os melhores cumprimentos

Santarém, 15 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Contacto por e-mail:
jsuspiro@gmail.com

segunda-feira, 8 de janeiro de 2007

Estatutos da Associação

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE D.R.H.P. DO OVBC (EX-MBC)


ESTATUTOS

Artigo 1.º
Denominação e Sede

A Associação adopta a denominação de “Associação dos Consumidores de D.R.H.P do OVBC (Ex-MBC)”, tem a sua sede na Rua Dr. Agostinho Neto, n.º 4, r/c - Dt.º, 2005-171 Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho e distrito de Santarém.

Artigo 2.º
Objecto Social

A Associação tem por objecto a defesa dos direitos e interesses dos titulares de direitos reais de habitação periódica e outros direitos conexos, nomeadamente para garantir a fruição desses direitos nas condições contratadas e salvaguardar o investimento realizado.

Artigo 3.º
Associados

Pode ser associado qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, se identifique com os presentes estatutos e cumpra os regulamentos internos.

Artigo 4.º
Órgãos em geral

A Associação tem como órgãos a Assembleia-geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, com as competências e formas de funcionamento estabelecidas na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.

Artigo 5.º
Assembleia-geral

1 - A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo da Associação e nela é formada a expressão da vontade geral da Associação.
2 - É constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo a sua Mesa composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 6.º
Direcção

A Direcção é o órgão executivo sendo constituída por um número ímpar de elementos até nove, sendo, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e os restantes Vogais, e tem como principal função a gestão da Associação.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação sendo constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artigo 8.º
Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo emite pareceres e recomendações sobre questões de interesse para a Associação, quando entenda pronunciar-se, ou por solicitação de outro órgão, sendo constituído por um número ímpar de elementos, entre cinco e nove, que escolherão entre si um Presidente.

Artigo 9.º
Património e Receitas

1 - O património da Associação é constituído por todos os bens e direitos adquiridos a qualquer título.
2 - Constituem designadamente receitas da Associação:
a) Jóias de inscrição e quotas dos associados.
b) Receitas provenientes das suas actividades, bens e direitos.
c) Quaisquer benefícios, rendimentos, donativos ou contribuições permitidas por lei.

Artigo 10.º
Omissões

No que estes Estatutos forem omissos valerá a legislação aplicável, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia-geral.

Artigo 11.º
Disposição transitória

Enquanto não forem realizadas eleições ficam desde já nomeados para os diversos órgãos sociais:

Assembleia-geral
Presidente: João Manuel Fernandes dos Santos
Secretários: Rui António Pereira Pires
Deolinda Silva Pombo Moreira Ribeiro d’ Almeida

Direcção
Presidente: José Manuel Suspiro Pedro da Silva
Vice-Presidente: Carlos Manuel Boavida Ferreira
Secretário: Carlos Alberto da Costa Lage
Tesoureiro: Abílio Martins Gaspar
Vogais:
Michael L. Leavy
Peter Honthy
Joaquim Pinheiro Borrego
Suplentes:
José Carlos Lopes Martins
António Ribeiro José Zola
Vítor Manuel Coelho da Silva

Conselho Fiscal
Presidente: João Alberto Silvestre Coelho
Vogais:
Gilberto Carvalho
Jurlindo Godinho Louro
Suplentes:
João Paulo Querido Capaz
Manuel Luís Carvalho

Conselho Consultivo
Efectivos:
Paula Cardoso
José Delfim Maia da Silva
Norberto Monteiro
José Pedro Correia
Domingos Paciência
Suplentes:
Patrícia Boavida
Paulo Coelho
Manuel Domingos Duarte Casinhas

Assistência Jurídica aos Sócios

A Direcção da Associação dos Consumidores de D.R.H.P. do Oura-View Beach Club (Ex-MBC), possui apoio jurídico para aos seus sócios através da advogada Dr.ª Patrícia Boavida.

Qualquer assunto relacionado com o empreendimento Oura-View Beach Club, pode ser dirigido para a sede da Associação em Santarém ou para o seguinte e-mail:
patriciaboavida@yahoo.com

Santarém, 08 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

domingo, 7 de janeiro de 2007

Reunião de Direcção efectuada em 06-01-2007

Ex.mos Sócios e Titulares do Oura-View Beach Club
A Direcção da Associação do OVBC (Ex-MBC) reuniu hoje dia 06-01-2007 na sua sede em Santarém, cujo resumo dos principais assuntos tratados, são os seguintes:
1 - Nomeação do vogal da Direcção Michael L. Leavy, como representante da nossa Associação para todos os países de língua inglesa;
2 - Nas duas reuniões já efectuadas com a administração do empreendimento, sugerimos que fosse efectuada uma Auditoria Operacional aos exercícios de 2005 e 2006, a fim de analisar toda a situação relativa à anterior e actual gestão do empreendimento, dado ser em nosso entender a única solução viável para esclarecer as situações existentes no empreendimento.
A sugestão foi aceite pelos dois administradores presentes, tendo sido contactadas três empresas da especialidade, para obtermos orçamentos relativos aos trabalhos de auditoria pretendidos, pelo que brevemente serão efectuadas reuniões com os representantes das três empresas seleccionadas.
O custo do trabalho de auditoria será elevado e apenas suportado pelos titulares, já que os administradores e representantes dos proprietários informaram não necessitar de tal auditoria.
De acordo com as nossa estimativas, o custo a debitar individualmente a cada titular e juntamente com a taxa de manutenção de 2007, será de apenas alguns euros, diremos mesmo um valor pouco significativo. No entanto é necessário informar todos os titulares da nossa pretensão e de que este custo lhes irá ser debitado na próxima factura a emitir pela administração.
3 - É nosso entendimento que até à divulgação do resultado da auditoria, o valor provisório a pagar como taxas de manutenção para 2007, será o valor de 2006 apenas corrigido pela taxa de inflação nacional oficialmente divulgada, porque qualquer outro valor que a administração venha a impor aos titulares acima deste e que não seja aprovado em Assembleia Geral de Titulares, será naturalmente ilegal.
4 - Foi decidido propor ao Presidente da Mesa da Assembleia geral, uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar no próximo dia 10 de Fevereiro, pelas 14,30 horas e em Santarém, para debater os assuntos referidos nos anteriores pontos 2 e 3 desta informação.
Santarém, 06 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva
e-mail:
jsuspiro@gmail.com