Caros Associados,
A providência cautelar foi rejeitada liminarmente, contudo, deu já entrada no Tribunal da Relação de Évora o respectivo recurso. A acção principal continua em curso.
Os anos de 2006 a 2010 encontram-se em discussão nas respectivas acções legais.
Entende esta Direcção que até decisão judicial os "diferenciais" não deverão ser pagos.
O único fundamento para impedir a entrada de titulares no gozo das suas semanas é a falta de pagamento das taxas de 2011.
A Direcção