segunda-feira, 28 de julho de 2008

Cartas enviadas aos Titulares

A Administração do Oura View beach Club está a enviar cartas aos titulares, tendo por assunto “Taxas de manutenção”, onde apenas é referido um valor global, desconhecendo-se a origem deste mesmo valor.
Relembramos os nossos sócios de que as prestações periódicas para 2006, foram em definitivo aprovadas na Assembleia-Geral de Titulares realizada no dia 29 de Julho de 2006.
Relativamente às prestações periódicas de 2007 e 2008, aguarda-se que sejam apresentadas as respectivas contas certificadas pelo Revisor Oficial de Contas, Dr. Camões Serra, e que se realize a respectiva Assembleia-Geral de Titulares, sem a qual não existe legitimidade para exigir qualquer outro valor superior ao já pago pelos titulares.

O Presidente da Direcção

José Manuel Suspiro

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Melhoramentos em 2008

É com agrado que verificamos alguns melhoramentos no nosso empreendimento Oura-View Beach Club.

As reclamações efectuadas em 2007, surtem agora os seus efeitos.

Foram substituídos os aparelhos de ar condicionado, os cortinados, os televisores e existe um extra, leitores de DVD.

A segurança no empreendimento está melhorada, pelo que sugerimos a todos os titulares que levantem na recepção um cartão magnético, cuja utilização é gratuita, para abertura electrónica de portas e cancelas.

Foram atribuídos três lugares de estacionamento para deficientes, pelo que esperamos de todos os utentes deste empreendimento que respeitem quem deles necessita.

Foi implantado um sistema de controlo de acesso às piscinas, o qual se baseia na utilização de pulseiras de cor cinza para Titulares e clientes OVBC ou cor azul para clientes Club Infiniti.

A falta de utilização de pulseira ou a utilização de pulseira de cor diferente das já referidas, é indicativo de que se trata de clientes de outros empreendimentos.

Sugerimos a todos os nossos sócios a utilização das referidas pulseiras, uma vez que ficam desta forma identificados, evitando assim possíveis incómodos.

Relembramos que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, os titulares são obrigados a pagar anualmente a prestação periódica até dois meses antes do início do período de exercício do correspondente direito.

Só cumprindo as nossas obrigações, podemos exigir os nossos direitos.

Queremos ainda informar que todos os nossos sócios que procederam ao pagamento das prestações periódicas de acordo com os valores por nós referenciados, estão a utilizar as suas semanas de férias sem quaisquer objecções.

Para os nossos sócios que ainda o não fizeram, aproveito a oportunidade para relembrar que se encontra a pagamento a quota de 2008.

Finalmente, ao novo Director do empreendimento, Sr. António Correia, desejamos as melhores felicidades nas suas novas funções.

O Presidente da Direcção
The President of the Board of Directors,
José Manuel Suspiro