segunda-feira, 11 de julho de 2011

CARTA RECEBIDA PELA ENTIDADE ADMINISTRADORA

Caros Associados,

Tendo esta Direcção tomado conhecimento da carta enviada pela Administração do Empreendimento como resposta à minuta facultada anteriormente, cumpre esclarecer o seguinte:

1. Entendemos ser legítima a recusa de pagamento de quaisquer outros valores para além dos já efectivamente pagos, até decisão judicial nos processos em curso;

2. É absolutamente infundada a ameaça feita pela Entidade Administradora de que vai avançar com acções executivas contra os titulares;

3. As actas das Assembleias Gerais de Titulares têm força executiva, contudo, para valerem como título executivo têm de reunir alguns requisitos;

4.Devem constar destas actas o nome do titular e o valor em dívida, por aplicação subsidiária do Regime da Propriedade Horizontal;

5. Nenhuma acta de qualquer Assembleia Geral de Titulares realizada até à presente data cumpre estes requisitos;

6. Pelo que entendemos que a acta da Assembleia Geral de Titulares não poderá valer como título executivo;

7. Ainda que a Administração avance à revelia desta situação, a lei obriga a que haja lugar a despacho liminar, logo, a citação prévia do executado, ou seja, não haverá lugar a quaisquer penhoras sem o conhecimento prévio dos titulares;

8. Independentemente da atitude que a Administração venha a tomar, a Associação assegurará a defesa judicial de todos os seus associados.

9. Encontram-se à disposição de todos os associados cópias dos processos judicias em curso, que poderão ser consultados na sede da Associação.

A Presidente da Direcção

Patrícia Boavida