domingo, 4 de novembro de 2007

Prestações periódicas para 2008

Lembramos que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, os titulares são obrigados a pagar anualmente a prestação periódica até dois meses antes do início do período de exercício do correspondente direito.
O actual índice de Preços no Consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística é relativo a Setembro de 2007 e apresenta uma variação média nos últimos 12 meses de 2,4%.
Seguindo o critério das deliberações tomadas em Assembleia-Geral de Sócios realizada no passado dia 10 de Fevereiro de 2007, as prestações periódicas a pagar relativamente ao ano de 2008, deverão ser ajustadas de acordo com a taxa de inflação conhecida do ano anterior, que por tipo de apartamento são as seguintes:
T0 = 215,95€, T1 = 270,00€ e T2 = 359,96€
Maintenance fees for 2008
We reminded that in the terms of n. º 1 of the article 22. º and n.º 3 of the article 23.º, both of the Law n.º 275/93, of August 5, the owners are forced to pay the maintenance fees annually up to two months before the use of their weeks.
The actual Price indexes in the Consumer published by Statistics National Institute is relative to September of 2007 and it presents a medium variation in the last 12 months of 2,4%.
Following the deliberations taken in the General Assembly of the Association’s members accomplished in the past February 10, 2007, the maintenance fees to pay relatively to the year of 2008, should be adjusted in agreement with the tax of known inflation of the previous year, that for each type of apartment, are the following ones:
T0 = 215,95€, T1 = 270,00€ e T2 = 359,96€
O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro

Pedido de esclarecimentos adicionais à Administração da Pricewaterhousecoopers

No passado dia 15 de Outubro, foi enviada uma carta à Administração da Pricewaterhousecoopers solicitando esclarecimentos complementares sobre o trabalho de auditoria efectuado, relativamente à qual ainda não existe qualquer resposta.
O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro

Acta da Reunião com os auditores da Pricewaterhousecoopers

Relativamente à reunião efectuada no passado dia 3 de Outubro com representantes da Direcção da Associação, Administração do empreendimento e os auditores Dr. João Diogo Pinto e Dr. Hernani José Silva, em representação da Pricewaterhousecoopers, os quais foram mandatados pela Administração para redigir a acta desta reunião e para que a mesma pudesse ser divulgada, até ao presente momento, não nos foi dado a conhecer qualquer documento que relate os assuntos tratados nessa reunião, o que mais uma vez em matéria de actas temos que lamentar.
O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Prestação e certificação de contas relativas ao exercício de 2006

1 – Inexistência de Assembleia Geral
Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, legislação que regula o Direito Real de Habitação Periódica, a Assembleia Geral de Titulares para Prestação de Contas de 2006 e Apresentação do Programa de Administração para 2007, deveria ter ocorrido no 1.º trimestre de 2007.
Tal não aconteceu, nem existe conhecimento de que venha a ocorrer ainda no presente ano, o que legalmente constitui incumprimento da obrigação de administrar.
2 – Certificação Legal de Contas
A Administração do empreendimento tem a obrigação legal de organizar anualmente as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas pagas pelos titulares dos direitos e das dotações do fundo de reserva, elaborar um relatório de gestão e submeter ambos à apreciação do Revisor Oficial de Contas, obrigação esta que não foi cumprida, desconhecendo-se mesmo qual o trabalho efectuado neste âmbito pelo Revisor Oficial de contas nomeado em Assembleia Geral, Dr. Henrique Manuel Camões Serra.
3 – Análise da razoabilidade da matriz de imputação de custos
Em reunião efectuada no dia 06 de Outubro de 2006, a Direcção da Associação propôs à Administração do Empreendimento que fosse efectuada uma auditoria às contas de 2005 e 2006, proposta esta que nunca foi aceite.
Por iniciativa da Administração, em meados de Maio de 2007, foi-me pessoalmente entregue uma cópia do trabalho de auditoria efectuado pela Pricewaterhousecoopers, relativo a uma Análise da razoabilidade da matriz de imputação de custos do exercício de 2006.
Este trabalho assenta numa matriz de imputação de custos elaborada pela Administração do empreendimento, a partir da qual se desenvolveu todo o trabalho de auditoria.
Trata-se de um longo documento com 54 páginas, o qual foi analisado pela Direcção da Associação e aparentemente considerado credível.
Tendo surgido algumas dúvidas acerca deste trabalho, foi solicitado no início do passado mês de Agosto ao Dr. João Diogo Pinto, auditor encarregado da execução deste trabalho, que promovesse uma reunião para que as nossas duvidas pudessem ser esclarecidas.
Esta reunião veio a concretizar-se no dia 3 de Outubro, com a presença de elementos da Direcção da Associação, da Administração do Empreendimento e dos auditores intervenientes no trabalho.
4 – Esclarecimentos obtidos
Foram analisados os documentos de custos com valores mais significativos, contabilizados nas contas Subcontratos, Comunicação, Honorários, Publicidade e propaganda, Outros fornecimentos e serviços, Impostos indirectos e Despesas com o pessoal.
As despesas mais significativas e que se contestam, são as seguintes:
a) Reparações e manutenções
1 - Empreitada de concepção e substituição de canalizações de distribuição de águas quente e fria para os apartamentos, zonas públicas e zonas de serviço, excepto cozinha e bar da piscina;
2 - Execução de nova rampa de acesso ao elevador da piscina;
3 - Recuperação de estrutura na garagem;
4 - Reparação de floreiras.
b) Manutenção da Piscina
1 - Empreitada de fornecimento e montagem de equipamento de tratamento de água da piscina exterior.
c) Manutenção de Telefones
1 - Servidor de voz marca SOPHO.
d) Equipamento eléctrico e canalização
e) Mobiliário e similares
f) Materiais de construção
g) Rouparia, utensílios e decoração
h) Impostos indirectos
1 - IMI pago em 2007.
i) Custos com o Pessoal
1 - Remunerações dos Administradores
2 - Indemnização a funcionária.
5 – Conclusões
De acordo com os Títulos de Registo do Direito de Habitação Periódica, constituem encargos dos titulares "as despesas com contribuições, impostos e taxas, conservação, reparação e limpeza do imóvel e equipamento dos apartamentos, despesas com pessoal de limpeza, administrativo e técnico, seguros, bem como a parte proporcional dos custos do complexo”.
Verifica-se no entanto que grande parte das despesas efectuadas em 2006 que foram imputadas ao D.R.H.P. e agora analisadas, estão previstas no programa de investimentos apresentado pela Administração para 2006 a 2010, onde se encontra orçamentada uma dotação anual no valor de 611.978,00€ para investimentos.
De acordo com o regime de D.R.H.P., os investimentos não são da responsabilidade dos titulares, o que significa dizer que nos foram indevidamente imputados os custos com investimentos efectuados em 2006.
Por outro lado, foram indevidamente imputados custos ao D.R.H.P., designadamente IMI pago em 2007, as remunerações dos Administradores e uma indemnização a funcionária.
A contabilização como custos imputados ao D.R.H.P. em 2006 dos valores supra referidos, implica um aumento de 40% face aos valores pagos pelos titulares, o que ilegalmente sustenta as taxas exigidas pela Administração.
Por ultimo saliente-se que se retirarmos os custos indevidamente imputados ao D.R.H.P. em 2006, os valores das taxas devidas pelos titulares, são inferiores em 4,55% aos que foram aprovados na Assembleia Geral efectuada em 29 de Julho de 2006, concluindo-se assim que o valor as taxas efectivamente pagas são superiores ao devido.
Sobre este assunto, vão ser pedidos esclarecimentos adicionais à Administração da Pricewaterhousecoopers.
MAINTENANCE FEES AND BALANCE SHEET FOR THE YEAR 2006:
1. Inexistence of General Assembly
Under the terms of nº 4 of Article 34 of Decree Law Nº 275/93, dated 5th August, 1993 (legislation ruling the Real Right of Periodic Habitation – Timeshare), a General Assembly for presentation of 2006 Accounts, as well as the presentation of the Administration’s Programme for 2007 should have taken place during the first Quarter of 2007.
Such did not happen and there is no knowledge that it may still be held during the present year, fact which legally constitutes non compliance with the obligation to Administrate (Manage).
2. Legal Certification of Accounts
The Resort’s Management has the legal obligation to organize, annually, the accounts being presented in order to establish the Annual Maintenance Fees to be paid, the amount due to the Sinking Fund (Legal Reserve Fund), and elaborate a General Management Report, documents which are to be presented an the Officially Chartered Accountant. Here, again, obligations have not been complied with and there is no knowledge as to what has been carried out by the Chartered Accountant who was appointed at the (attempted) General Assembly, Mr. Henrique Manuel Camões Serra.
3. Analysis of the possible acceptance of Attribution of Costs
During the course of a meeting held on 6th October, the Board of the Owners’ Association suggested to the Resort Management that and audit be carried out to the 2005 and 2006 Accounts. Such suggestion was never accepted.
In early May and by their own initiative, the Resort Management personally handed the writer a copy of the Audit which had been carried out by Price Waterhouse Coopers, in respect to the possible acceptance of the attribution of costs as effected for the year 2006.
Such report is based on the attribution of costs as done by the Resort Management, and from which the whole auditing report has been elaborated.
It is the case of a very extensive document (54 pages), which has been carefully studied by the Board of the Owners’ Association and apparently found credible.
However, having later had some doubts about such document, at the beginning of August, a meeting was requested to Dr. João Diogo Pinto, the Auditor in charge of such report, in order to discuss and have our doubts clarified.
Such meeting was held on 3rd October, with the presence of representatives from the Owners’ Association, the Resort’s Management and the Auditors who intervened in the report.
4. Obtained Clarification
The documents pertaining to more significant costs, as attributed to Subcontracts, Communications, Fees, Publicity and Advertising, Other Supplies and Services, Indirect Taxes and Expenses with Personnel, were analysed.
The following, more significant expenses/costs, were contested:
a) Maintenance and Repairs
i) Conception and replacement of all hot and cold water plumbing in respect to apartments, public and service areas, excepting the kitchen and pool bar;
ii) Execution of new access ramp to the swimming pool elevator;
iii) Repair of the underground parking structure;
iv) Repair of elevated flower beds;
b) Maintenance of Swimming Pool
i) Supply and replacement of water treating equipment for the outdoor swimming pool;
c) Switchboard Maintenace
i. SOPHO voice server
d) Electrical and Plumbing Equipment
e) Furniture and Fittings
f) Building materials
g) Linens, utensils and decoration
h) Indirect taxes
i. IMI (Council tax on buildings) for 2007
i) Costs with Personnel
i. Administrator’s salaries
ii. Severance pay to employee
5. Conclusions
In accordance with the title deeds for the Real Right of Periodic Habitation – Timeshare, “expenses with taxes and rates, conservation, repair and cleaning of the buildings and apartment equipments, expenses with Cleaning, Administrative and Technical Personnel, insurance, as well as the proportional parts of the complex/resort” are for the responsibility of the timeshare Owners.
However, it is verified that large part of the costs/expenses from 2006 and which have been attributed to Timeshare, upon analysis, have been forecast in the Investment Programme presented by the Management for the period 2006/2010, where an annual amount of €611,978.00 has been budgeted for Investments.
According to the Timeshare regime, the investments are NOT for the Owners’ responsibility, which means that we have been erroneously attributed with the Investment costs pertaining to 2006.
On the other hand, other costs have also erroneously been attributed to Timeshare Owners, such as IMI (Council tax on buildings) paid in 2007, Administration’s Salaries, and severance pay to an employee.
Debiting the above costs to Timeshare Owners in 2006, implies an increase of 40% on the amounts payable by Owners, fact which illegally supports the Maintenance Fees being demanded by the Management.
Lastly, we would like to emphasize that if we deduct the costs which have erroneously been attributed to the Timeshare Owners for 2006, the maintenance fees due to be paid by Owners, are 4,55% lower than those approved in the General Assembly held on 29th July, 2006 and thus, concluding that the maintenance fees actually paid are higher then due. (This General Assembly was summoned by the Owners’ Association and was not attended by the Representatives of the Resort’s Management).
Further clarification will be requested on this matter to the Board of Price Waterhouse Coopers.
O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro

terça-feira, 11 de setembro de 2007

Informação relativa ao OVBC

1 – Reunião efectuada com a Administração e respectiva acta
De acordo com a Audiência de Julgamento realizada no passado dia em 16 de Julho no Tribunal Judicial de Albufeira, a Direcção da Associação reuniu com a Administração do OVBC no sábado seguinte, dia 21 de Julho, de cuja reunião foi por nós elaborada acta, tendo a mesma sido enviada por email à Dr.ª Sofia Enriquez, advogada da Administração, no dia 01 de Agosto.
Esta acta foi analisada pela Administração do OVBC, que não aceitou parte do texto por nós elaborado e entendeu alterar a mesma, tendo-nos enviado a sua versão da acta, apenas no dia 28 de Agosto.
A Direcção da Associação reuniu no passado dia 31 de Agosto para analisar o novo texto da acta da reunião com a Administração efectuada em 21 de Julho e por também não aceitar esta nova versão da acta, voltou a corrigir o texto e enviou a terceira versão da acta à Administração no dia 03 de Setembro, aguardando-se ainda uma resposta positiva por parte da Administração do OVBC, porque caso contrário, não havendo consenso relativamente à acta da reunião, não será possível qualquer acordo entre as partes.
2 – Auditoria efectuada pela PricewaterhouseCoopers
No passado mês de Maio, foi-me pessoalmente entregue um trabalho de auditoria elaborado pela PricewaterhouseCoopers, a pedido e custas da Administração do OVBC, relativo à razoabilidade das taxas de manutenção praticadas no ano de 2006.
Este trabalho foi analisado pela Direcção da Associação com todo o pormenor possível.
Face à existência de algumas duvidas, foi solicitado, no início do passado mês de Agosto, ao Dr. João Diogo Pinto, auditor participante neste trabalho, que promovesse uma reunião com o objectivo de se obter alguns esclarecimentos adicionais, relativos a esse mesmo trabalho de auditoria, que consideramos importantes.
Até à presente data, não foi agendada qualquer reunião com os auditores da PricewaterhouseCoopers, nem existe informação se a mesma se irá realizar, pelo que lamentavelmente as nossas dúvidas subsistem.
3 – Apoio jurídico
Para esclarecimento de qualquer assunto jurídico relativo ao empreendimento, os nossos sócios podem continuar a contactar a nossa advogada Dr.ª Patrícia Boavida através do telemóvel com o n.º 936.559.570 ou pelo email legal.adv.assoc.ovbc@gmail.com.

Information about the OVBC
1 – Meeting held with the management; minutes of the meeting
In accordance with the verdict delivered by the Court in Albufeira on July 16, the resort management met the Association’s Executive Committee on the following Saturday, July 21. We produced minutes of this meeting and sent them by email to Dr. Sofia Enriquez, the management’s lawyer, on 1 August.
The minutes were studied by the OVBC management, which refused to accept part of the text we had written and wanted to alter it. However, it was not until August 28 that they sent us their version of the minutes.
The Association’s Executive Committee met on August 31 to analyse the new text of the minutes yet was unable to agree this new version; instead, it corrected the text and sent a third version of the minutes to the resort management on September 3, still in the hope of receiving a positive response from the OVBC management, since, in the absence of any consensus on the text of the minutes, no agreement will be possible between the two sides.
2 – Survey carried out by Price Waterhouse Coopers
Last May, I was sent a copy of the report prepared by Price Waterhouse Coopers, at the request of the OVBC management who also paid for it. Price Waterhouse Coopers had been asked to assess whether the maintenance charges levied in 2006 had been set at the right level.
The Executive Committee of the Association analysed the report as minutely as possible. Given that the Committee had some doubts, at the beginning of August they asked Dr. João Diogo Pinto, one of the auditors who conducted the investigation, to arrange a meeting with a view to obtaining some additional clarification on certain points relating to the audit which we consider to be important.
Up to now, no meeting with the auditors of Price Waterhouse Coopers has been scheduled, neither do we have any information as to whether it will take place, as a result of which, regrettably, our doubts remain.

3 – Legal assistance
To obtain clarification on any legal matter relating to OVBC, our members may continue to contact the Association’s lawyer Dr. Patrícia Boavida at 00.351.936.559.570 or by sending an email to legal.adv.assoc.ovbc@gmail.com.

Informações diversas relativas ao OVBC

A Associação tem conhecimento que os titulares de D.R.H.P. estão a ser notificados, por carta, para pagamento de taxas de manutenção.
Não houve Assembleia Geral de Titulares, quer em 2006 quer em 2007, que legitime os valores que estão a ser exigidos.
Tal como resulta da Lei, as taxas de manutenção têm de ser aprovadas em Assembleia Geral de Titulares.
A Associação já comunicou ao proprietário do empreendimento que não é legal, nem correcto, exigir dos titulares os valores que apontam.
A Associação entende que:
a) Os titulares, com referência ao ano de 2007, devem apenas pagar de taxa de manutenção os seguintes valores:
- T0 = € 210,89
- T1 = € 263,68
- T2 = € 351,53
b) Com referência a 2006, não devem pagar qualquer valor para além do já pago e que foi o resultado da 1ª Assembleia Geral de Titulares de 21/03/2006, cujos valores são:
- T0 = € 204,55
- T1 = € 255,75
- T2 = € 340,96
c) Quaisquer valores que, para além destes, sejam solicitados, não têm suporte legal como atrás se referiu.
Se porventura os titulares receberem qualquer comunicação onde se peça ou exija valores diferentes, não deverão liquidar esses valores e deverão remeter à Associação cópia dessas missivas.
A Associação, em processo judicial que se encontra pendente, está a pugnar pela validade das deliberações tomadas na Assembleia Geral de Titulares de 29/07/2006, através da qual foram fixadas em definitivo para 2006, as taxas atrás referidas.
A Associação considera que, quer o proprietário quer a Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda., estão a cometer diversas irregularidades que, pela sua gravidade, irão também ser objecto de apreciação judicial.
A Associação chama a atenção de todos os titulares de que não devem entregar ou devolver as semanas de que são titulares.
A nossa titularidade e a união de todos os titulares poderá permitir, talvez a curto prazo, uma alteração substancial no modelo de gestão.
Aproveitamos a oportunidade para informar que a Associação não fez qualquer acordo com a Administração do empreendimento, e não aceitará fazê-lo, sem que de uma forma objectiva, clara e honesta, se perceba quais são os custos reais da manutenção do empreendimento.
Information about OVBC
The Timeshare Consumers Association of the OVBC (Ex-MBC) knows that their members are being notified, by letter, to pay the maintenance fees.
No General Meeting, in 2006 and 2007, had legitimate the values that are being demanded.
The Portuguese Law says that the maintenance fees must be approved in a General Meeting by the owners.
The Association has already communicate to the Oura View Beach Club that is not legal, nor correct, to demand the values that are being reclaimed by letter.
The Association think that:
a) Towards 2007, the members should only pay, for maintenance fees, the following values:
· T0 = € 210,89
· T1 = € 263,68
· T2 = € 351,53
b) Towards 2006 should not pay any value beyond the values that were approved in the 1st General Meeting, 21st March 2006, and that are the following:
· T0 = € 204,55
· T1 = € 255,75
· T2 = € 340,96
c) Any other values beyond these ones do not have legal support as said above.
Also, if any member receive invoices demanding different values must not pay those values and must send to the Association a copy of the invoices.
The Association, in legal procedure, that is going on, is fighting for the validity of the deliberations taken in the General Meeting of 29th July 2006, where the maintenance fees for 2006 were definitely approved.
The Association considers that the Oura View Beach Club and the Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda are committing several irregularities that, attending their seriousness, will be judicial appreciated.
The Association strongly advises all the members, specially the foreign ones, that do not deliver your weeks.
Our ownership and the union of all the members may permit, maybe in short time, one substantial alteration in the management model.
Also, the Association inform that any agreement with the Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda has been done, and will not accept to make any agreement without clearness, objectiveness, and seriousness, in order to be completely understood the real maintenance costs of the enterprise.
If you have further questions please contact the lawyer of the Association, Patrícia Boavida, at 00.351.93 655 95 70 or by email legal.adv.assoc.ovbc@gmail.com.

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Resumo da Acta de Audiência de Julgamento

Em consequência da providência cautelar instaurada contra o proprietário e a administração do OVBC, foi marcada a data de 16 de Julho para a audiência de Julgamento.
Nesse dia, foi efectuado em Tribunal um acordo que se resume nos seguintes termos:
1 - A Administração compromete-se a não impedir o acesso e utilização das respectivas semanas por parte dos associados que tenham liquidado as prestações referentes a 2006 e 2007, sendo que a de 2007 é acrescida do diferencial de 3,1% referente à inflação;
2 - A Associação reconhece que a Administração em momento algum impediu os seus associados de acederem e utilizarem as semanas a que têm direito;
3 - Este acordo produz efeitos até 31 de Julho de 2007, estando prevista a realização dentro de tal prazo de uma reunião entre Associação e Administração.

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Providência Cautelar

"No dia 28 de Maio de 2007 deu entrada no Tribunal Judicial de Albufeira uma Providência Cautelar Não Especificada com vista à suspensão da eficácia das notificações enviadas aos associados e abstenção da prática de todos e quaisquer actos referentes às prestações periódicas, incluso a sua cobrança nos termos devidos.

On the 28th May 2007 a legal action has entered at Albufeira´s Court to suspend the invoices sent to the members towards maintenance fees, and to refrain from acting and charging in relation to them".

Sem mais de momento,
Subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos,

As Advogadas,
Patricia Boavida e Catarina Rodrigues

terça-feira, 1 de maio de 2007

Peça a factura se faz favor

O Ministério das Finanças tem em curso uma campanha publicitária apelando a todos os consumidores “Peça a factura se faz favor”.
Todos sabemos que a Sociedade Gestão Financeira Central da Oura, L.da, se encontra legalmente obrigada a emitir uma factura-recibo, na data em que os pagamentos das Prestações Periódicas são efectuados.
Da mesma forma, os titulares estão igualmente obrigados a exigir a emissão do respectivo documento, sob pena de serem também penalizados.
Exigir uma factura-recibo relativa aos pagamentos por nós efectuados, mais do que um direito, é uma obrigação, pelo que apelamos a todos os titulares, que obriguem os faltosos ao cumprimento das nossas Leis tributárias.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Prestações periódicas de 2007

Lembramos que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, os titulares são obrigados a pagar anualmente a prestação periódica até dois meses antes do início do período de exercício do correspondente direito.
De acordo com o deliberado em Assembleia Geral realizada no passado dia 10 de Fevereiro, as prestações periódicas provisórias a pagar relativamente ao ano de 2007, por tipo de apartamento, são as seguintes:
T0 = 210,89€, T1 = 263,68€ e T2 = 351,53€

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Certificados Prediais

Lembramos todos os titulares de que os apartamentos localizados nos blocos A, B e C, desde o número 001 ao número 808, se encontram legalizados, pelo que possuem Certificados Prediais.
Aconselham-se assim todos os titulares que ainda não procederam ao levantamento dos respectivos Certificados Prediais, que o façam com a maior brevidade possível, exigindo à Administração o endosso dos mesmos em seu nome, para poderem efectuar o pagamento do Imposto de Selo e o consequente Registo Predial.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

domingo, 8 de abril de 2007

Envio de parecer jurídico

Foi enviado a todos os nossos sócios, por e-mail e por carta, o parecer jurídico relativo ao estudo efectuado de acordo com as deliberações tomadas em Assembleia Geral de sócios, realizada no passado dia 10 de Fevereiro em Santarém.
Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

sábado, 10 de fevereiro de 2007

Acta da Assembleia Geral de 10-02-2007

Aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e sete, pelas quinze horas, reuniu a Assembleia Geral da Associação de Consumidores de Direitos Reais de Habitação Periódica do empreendimento Oura-View Beach Club, ex-Montechoro Beach Club, sito na Praia da Oura - Albufeira, nas instalações do Hotel Alfageme, sito em Avenida Bernardo Santareno, n.º 38, em Santarém, com a presença de cento e trinta e nove associados, e a seguinte ordem de trabalhos:
1.º - Informação sobre a actividade desenvolvida pela Direcção.
2.º - Discussão sobre o valor das Taxas de Manutenção a pagar pelos titulares relativas ao exercício de 2007.
3.º - Contratação de Técnicos na área do Direito Civil, Penal e Fiscal, para representarem a nossa Associação de Consumidores e seus Associados.
4.º - Posição a tomar.
5.º - Outros assuntos de interesse.
Aberta a sessão pelo Sr. Presidente da Assembleia deu a palavra ao Sr. Presidente da Direcção, dando conhecimento do trabalho desenvolvido desde a 1ª Assembleia até hoje.
Foram abertas as inscrições para debate dos comentários do Sr. Presidente da Direcção.
Sr Michael Levi foi o primeiro orador, esteve como representante dos titulares Ingleses, Irlandeses, e alguns Canadianos (aproximadamente 2500 semanas). Agradeceu aos Portugueses por todo apoio dado, e leu uma carta de agradecimento dos titulares que representa. Teve a palavra o Sr. Francisco Vale, falou sobre as taxas de manutenção. Em seguida falou Sr. Malato referenciando a 2ª Assembleia no Sheraton. Interveio o Sr. Presidente de Direcção a prestar esclarecimentos sobre as declarações anteriores.
Sr. António Grosso teve a palavra falando sobre o negócio da venda Beach Club entre as partes. Sr. Vaz Neto em seguimento, informou que na Praia da Oura existem dois regimes de propriedade, a plena e DRHP. Tomou a palavra o Sr. Alberto falou sobre a emissão de títulos (falta deles). Foi esclarecido pelo Sr. Presidente de Direcção. Vanda Cavacas quis esclarecimentos sobre a auditoria (custos de Investimento, etc.).
O Sr. Presidente de Direcção tomou a palavra e prestou mais esclarecimentos sobre os custos imputáveis ao proprietário.
Sr. José Pedro Cardoso teve a palavra, falou na possibilidade de accionar o mecanismo de impugnação sobre as situações incorrectas.
Teve a palavra o Dr. Maia, pediu objectividade á mesa da Assembleia, dando toda a legitimidade a esta Direcção.
Questionou, sobre que posição a tomar na próxima Assembleia da Administração.
Tomou a palavra D. Carmem Santos falou sobre os investimentos, (falou sobre a climatização da piscina).
O Sr. Joaquim Pimenta, falou sobre os supra titulares da última Assembleia de Administração e a impugnação dos votos da Administração. Sr. Augusto Santos pediu a atenção sobre as semanas iminentes e o seu pagamento.
O Sr. Teixeira, comentou sobre o que vai fazer em relação ao pagamento da taxa de manutenção de 2006.
O Sr. Joaquim Trindade falou sobre auditoria e na impugnação das taxas de manutenção. O Sr. José Alexandre Rocha, falou na urgência de meios e modos para que a Administração não vete a entrada, aquando da chegada para exercer o direito de utilização. Perguntou se a Assembleia pode representar todos os titulares em Tribunal. Foi esclarecido pelo Presidente de Direcção.
Dona Anabela Campos falou sobre as duas vertentes de utilizadores com e sem título, e se esta associação pode representar todos.
Dr. Maia interveio para apresentar uma proposta á mesa.
A proposta foi mandatar a Direcção para:
1-Agir judicialmente afim de suspender as notificações que estão a ser enviadas aos titulares.
2-Fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia de 29/07/2006.
3-Agir judicialmente em tudo quanto seja necessário para defender os interesses dos titulares.
4-Para o efeito deverá mandatar Advogado, a quem entregará dossier de todos os problemas, de modo a que estes indiquem as medidas a tomar, que serão comunicadas aos titulares.
5-Os titulares com referência a 2007 deverão apenas liquidar o valor de taxa igual ao fixado para 2006 acrescido 3,1%.
Foi feito um ponto de ordem á mesa pela direcção, considerar as declarações do Dr. Maia, proposta e propor a votação.
O Sr. António Neves requereu á mesa que se passe á votação a proposta em mesa, com prejuízo de todas as intervenções.
Foi posto á votação este requerimento que foi aprovado por maioria com uma abstenção.
Em seguida passou á votação a proposta do Dr. Maia.
O resultado da mesma, foi aprovado por maioria com uma abstenção.
Acabada a votação, tomou a palavra o Sr. Casinhas, questionou o interesse da Assembleia em saber informação de que é detentor. Foi aceite a sua interlocução.
Após ter feito a intervenção o Presidente da Assembleia deu encerrada a Assembleia Geral.
Nada mais havendo a tratar, foi esta Assembleia Geral encerrada pelas 18,00 horas e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta, foi aprovada por unanimidade e vai ser assinada pelo Presidente da Mesa e respectivos Secretários.
Presidente – João Manuel Fernandes dos Santos
1.º Secretário – Deolinda Silva Pombas Moreira Ribeiro de Almeida
2.º Secretário – Rui António Pereira Pires

domingo, 4 de fevereiro de 2007

Falta de resposta ao nosso pedido de marcação de reunião

Não foi recepcionada nesta Associação qualquer resposta relativa à carta enviada à Administração do Oura-View Beah Club em 22 de Janeiro de 2007 e na mesma data publicada no nosso Blog.
Contactada pelo telefone no passado dia 2 de Fevereiro, a Sr.ª D. Ana Maria Rosa, administradora do empreendimento, esta informou que aguardava pela chegada do Dr. João Saúde e que mais tarde voltaria a contactar o Presidente desta Associação, o que lamentavelmente não se verificou.
Na falta de resposta por parte da administração, apenas pudemos informar as nossas centenas sócios e todos os titulares do Oura-View Beach Club, de que as deliberações a executar, resultarão da próxima Assembleia Geral Extraordinária a realizar no próximo dia 10 de Fevereiro de 2007, pelas 14,30 horas, no Hotel Alfageme, em Santarém.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Índice de Preços no Consumidor

Foi oficialmente divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística a taxa de variação anual média do ano de 2006, a qual se fixou em 3,1%.
Esta taxa está a ser utilizada em alguns empreendimentos algarvios, também a funcionar em regime de D.R.H.P., como factor de actualização das taxas de manutenção a pagar pelos seus titulares relativamente ao ano de 2007.
Deverá por isso a Administração do Oura-View Beach Club limitar-se a aplicar a taxa supra referida, relativamente às taxas de manutenção a pagar pelos titulares no exercício de 2007.
Lembramos ainda de que todos os titulares deverão exigir nos termos da lei, a emissão de documento comprovativo do pagamento das suas taxas de manutenção, designadamente factura/recibo emitida nos termos do n.º 1 e n.º 5, ambos do artigo 35.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

Diário da República, 2.ª série — N.º 245 — 22 de Dezembro de 2006 (Parte Especial)

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE D. R. H. P. DO OVBC (EX-MBC)

Certifico que, por escritura de 17 de Novembro de 2006, exarada de fl. 91 a fl. 92-v.º do livro de notas n.º 72-A do cartório notarial de Isabel Marques, foi constituída uma associação que adopta a denominação de Associação dos Consumidores de D. R. H. P. do OVBC (Ex-MBC), tem a sua sede na Rua do Dr. Agostinho Neto, 4, rés-do-chão, direito, 2005-171 Santarém, freguesia de São Nicolau, concelho e distrito de Santarém. Tem por objecto a defesa dos direitos e interesses dos titulares de direitos reais de habitação periódica e outros direitos conexos, nomeadamente para garantir a fruição desses direitos nas condições contratadas e salvaguardar o investimento realizado.
Pode ser associado qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, se identifique com os presentes estatutos e cumpra os regulamentos internos.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
17 de Novembro de 2006. — A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques. 3000221058

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Acta da Assembleia-Geral de Titulares realizada em 29-07-2006

Acta n.º 3
Aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e seis, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu em 2.ª Sessão a Assembleia-Geral de Titulares de D.R.H.P. do empreendimento Oura-View Beach Club, ex Montechoro Beach Club, sito na Praia da Oura, Albufeira, em continuação da Assembleia iniciada no dia 3 de Junho passado presente, a qual continuou hoje com a mesma ordem de trabalhos, nas instalações dos Bombeiros de Albufeira. De referir que todos os titulares se encontraram inicialmente pelas 9,30 horas nas instalações do Oura-View Beach Club, conforme tem sido habitual e só foram reunir nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, em virtude do Proprietário e da Administração não terem comparecido, nem terem disponibilizado qualquer espaço para o evento.
Aberta a sessão, por falta de presença do actual presidente Sr. António Gabriel, foi eleito em sua substituição, o titular Sr. Vitor Coelho da Silva por unanimidade de votos dos titulares presentes.
Foi lida a acta n.º 2 relativa à Assembleia-Geral iniciada em 3 de Junho de 2006 (1.ª Sessão), que posta à votação, foi aprovada por unanimidade.
Estiveram presentes nesta Assembleia-Geral 37 (Trinta e Sete) pessoas, em representação legal de 240 Titulares de D.R.H.P., totalizando 2.080 votos, não se encontrando presente qualquer representante quer do Proprietário, quer da empresa Administradora do empreendimento, o que foi considerado por esta Assembleia-Geral de lamentável.
Foi apreciado o Programa de Administração e Conservação do Empreendimento para o corrente ano.
Foi posto à votação o ponto 1 da ordem de trabalhos – Apreciação e deliberação do Programa de Administração e Conservação do Empreendimento, para o corrente ano – tendo o mesmo sido rejeitado por unanimidade.
Foi posto à votação o ponto 2 da ordem de trabalhos – Apreciação e deliberação do Programa de investimentos para 2006 – tendo o mesmo sido rejeitado por unanimidade.
Foi posto em discussão o ponto 3 da ordem de trabalhos – Apreciação e deliberação da alteração da prestação periódica para o ano de 2006. Nesta altura foi apresentada uma outra proposta pelo titular Sr. Delfim Maia, no sentido de serem aprovadas em definitivo as taxas já provisoriamente aprovadas na reunião de 21 de Março de 2006, e que correspondem aos seguintes valores, para o ano de 2006:
T0 = 204, 55€/ semana, T1 = 255,75€/ semana, T2 = 340,96€/ semana.
A proposta da Administração denominada por A, foi rejeitada por unanimidade.
A proposta do titular Sr. Delfim Maia, denominada por B, foi aprovada por unanimidade.
O titular Sr. Delfim Maia, propôs a constituição de uma comissão instaladora da futura Associação de Titulares de D.R.H.P. do Oura-View Beach Club.
Foi aprovado por unanimidade dos votos, que esta comissão fosse constituída por sete membros, a saber: por Manuel Domingos Duarte Casinhas, Michael Leavy, José Manuel Suspiro Pedro da Silva, João Manuel Fernandes dos Santos, Vítor Manuel Coelho da Silva, Carlos Alberto Costa Lage e José Delfim Maia da Silva, ficando com sede provisória em Rua Aquilino Ribeiro, Lote F, Chão de Meninos, 2710-190 Sintra.
A Assembleia-Geral deliberou fazer as seguintes recomendações, quer à empresa Administradora do empreendimento, quer ao Proprietário do mesmo, a saber:
1 – A Administração deve entregar os títulos definitivos a todos os titulares com a máxima urgência, bem como o respectivo Documento complementar previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto.
2 – Os Titulares do Oura-View Beach Club não aceitam, por unanimidade, que sejam emitidos títulos diferentes que não os de D.R.H.P.,.
3 – Solicitar informações à Administração, sobre o assunto referido no ponto 2.
4 – Todos os assuntos relativos ao empreendimento, devem ser comunicados pela Administração à comissão instaladora ora eleita, para a morada supra referida.
5 – Estas recomendações foram todas aprovadas por unanimidade e irão de imediato ser comunicadas à comissão instaladora.
6 – A Assembleia-Geral de titulares do Oura-View Beach Club, solicita à Administração todo o apoio na divulgação desta Acta aos titulares de D.R.H.P., bem como à recém criada comissão instaladora.
7 – Solicita ainda que seja enviada à Comissão Instaladora e em suporte informático, listagem completa da identificação de todos os titulares e respectivas moradas.
Nada mais havendo a tratar, foi esta Assembleia-Geral encerrada pelas 14,00 horas e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta, foi aprovada por unanimidade e vai ser assinada pelo Presidente substituto e respectivos secretários.
Presidente: Vítor Manuel Coelho dos Santos
1.º Secretário: João Manuel Fernandes dos Santos
2.º Secretário: José Manuel Suspiro Pedro da Silva

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Carta enviada à Administração do OVBC em 22-01-2007

Ex.mo(s) Senhor(es)
Administração da firma
Soc. Gestão Financeira Central da Oura, L.da
Apartado 827
8200-911 Albufeira

Registado C/AR

Assunto: Pedido de marcação de reunião

Na sequência das reuniões e contactos que esta Associação estabeleceu com V.as Ex.as, foi desenvolvido um plano de trabalhos para a resolução dos assuntos pendentes e de interesse comum.
Lamentavelmente acabamos por verificar que a Administração do Oura-View Beah Club não está interessada em desenvolver um trabalho de cooperação com esta Associação e ameaça avançar com decisões arbitrarias quanto às taxas de manutenção a pagar e outros assuntos pendentes.
Esta Associação, depois de reunir os seus órgãos directivos, vem transmitir o seguinte:
1) Se até ao próximo dia 02 de Fevereiro de 2007, não for agendada uma reunião para de imediato se tratar dos seguintes assuntos:
a) Prestação pecuniária para 2007;
b) Entrega imediata de Títulos;
c) Reconhecimento da Associação dos Consumidores de D.R.H.P. do OVBC (Ex-MBC) como parceiro para os fins consignados na alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;
d) Divulgação da existência desta Associação por todos os titulares do Oura-View Beah Club, quer portugueses, quer estrangeiros.
2) Esta Associação deixará de prestar qualquer colaboração com a Administração, agirá de imediato no sentido de denunciar junto das diversas instancias as graves irregularidades que os seus associados lhe tem dado a conhecer e simultaneamente fará também distribuir as acções judiciais que se mostrem adequadas ao cumprimento da legalidade e interesses dos seus associados.
3) Aproveitamos a oportunidade para informar de que as tomadas de posição depois de iniciadas se tornarão irreversíveis, nomeadamente aquelas que temos em vista junto da DGT, ASAE, DGCI e Ministério Público, que se prendem nomeadamente com o caso dos super titulares, alienação de Direitos Reais incompatíveis e outras questões de natureza fiscal.

Com os melhores cumprimentos.
Santarém, 22 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Alteração da Prestação Periódica

O Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, consagra o regime jurídico do direito real de habitação periódica.
Este diploma legal e as posteriores alterações introduzidas em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio e em 2002, pelo Decreto-Lei n.º 22/2002, de 31 de Janeiro, pretenderam transpor para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 94/47/CE, de 26 de Outubro, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição do direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
Tendo por principal preocupação reforçar o grau de protecção dos adquirentes de direitos reais de habitação periódica, o Decreto-Lei n.º 275/93 institucionaliza a Assembleia Geral de Titulares de Direitos Reais de Habitação Periódica, com competências específicas, a fim de lhes atribuir uma adequada e desejável, participação na vida do empreendimento.
Estas competências, enunciadas no n.º 2 do artigo 34.º do diploma supra mencionado, são:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros, sendo o proprietário do empreendimento inelegível para o cargo;
b) Pronunciar-se sobre o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e das dotações do fundo de reserva;
c) Apreciar o programa de administração e conservação do empreendimento no regime de direito real de habitação periódica para o ano seguinte;
d) Eleger o revisor oficial de contas ou a empresa de auditoria que apreciará o relatório de gestão e as contas do empreendimento;
e) Aprovar a alteração da prestação periódica nos termos do artigo 24.º;
f) Deliberar sobre qualquer assunto do interesse dos titulares de direitos de habitação periódica.
A aprovação da alteração da prestação periódica, prevista no artigo 24.º do Decreto-Lei 275/93, é uma das competências atribuídas à Assembleia Geral de Titulares de Direitos Reais de Habitação Periódica.
Este preceito legal consagra, expressamente, a possibilidade da prestação periódica ser alterada por proposta da entidade encarregada de auditoria das contas do empreendimento.
A proposta de alteração, que deverá constar do parecer da entidade de auditoria, surgirá sempre que a prestação periódica se revele excessiva ou insuficiente relativamente às despesas e à retribuição a que se destina, independentemente do critério de fixação da prestação periódica estabelecido no título de constituição.
Como já foi referido, o Decreto-Lei n.º 275/93 salvaguarda os direitos dos titulares de direitos reais de habitação periódica contra eventuais abusos.
Se por um lado obriga o titular do direito real de habitação periódica a pagar anualmente, ao proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime dos direitos reais de habitação periódica, a prestação pecuniária indicada no titulo de constituição, por outro lado permite-lhe que, a alteração a essa prestação periódica, só seja possível com a aprovação dos titulares.
Deste modo, face a uma proposta de alteração da prestação periódica, inserida em parecer da entidade de auditoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o efeito, a fim de esta ser, ou não, aprovada pelos titulares.
Para que a prestação periódica possa ser alterada, a lei exige ainda que esta seja aprovada por maioria dos votos dos titulares presentes.
Em caso de recusa injustificada de aprovação da alteração da prestação periódica, esta aprovação poderá ser judicialmente suprida, conforme disposto no artigo 24.º n.º 2 e artigo 7.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 275/93.

Santarém, 19 de Janeiro de 2007

Patrícia Boavida
Advogada e membro do Conselho Consultivo da Associação dos Consumidores de DRHP do OVBC

segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Correcção da taxa de 2006 e aumento para 2007

1 - Segundo informação telefónica dada hoje pela D. Ana Maria, Administradora do empreendimento Oura-View Beach Club, sito na Praia da Oura, Albufeira, contrariamente às anteriores informações por ela fornecidas, vão ser liquidadas adicionalmente taxas relativas ao exercício de 2006, nos seguintes montantes:
T0 = 107,36€
T1 = 134,22€
T2 = 178,96€

Com este adicional, o aumento da taxa em 2006 fixa-se em 62% em relação ao ano anterior.

2 - As taxas previstas a liquidar relativas ao exercício de 2007, são as seguintes:
T0 = 354,78€
T1 = 442,96€
T2 = 590,55€

Este valor da taxa a liquidar em 2007, origina um aumento de 13,5% em relação ao ano de 2006 (aumento extra já incluído).

No início da próxima semana divulgaremos quais as medidas convenientes a tomar.

Com os melhores cumprimentos

Santarém, 15 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Contacto por e-mail:
jsuspiro@gmail.com

segunda-feira, 8 de janeiro de 2007

Estatutos da Associação

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE D.R.H.P. DO OVBC (EX-MBC)


ESTATUTOS

Artigo 1.º
Denominação e Sede

A Associação adopta a denominação de “Associação dos Consumidores de D.R.H.P do OVBC (Ex-MBC)”, tem a sua sede na Rua Dr. Agostinho Neto, n.º 4, r/c - Dt.º, 2005-171 Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho e distrito de Santarém.

Artigo 2.º
Objecto Social

A Associação tem por objecto a defesa dos direitos e interesses dos titulares de direitos reais de habitação periódica e outros direitos conexos, nomeadamente para garantir a fruição desses direitos nas condições contratadas e salvaguardar o investimento realizado.

Artigo 3.º
Associados

Pode ser associado qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, se identifique com os presentes estatutos e cumpra os regulamentos internos.

Artigo 4.º
Órgãos em geral

A Associação tem como órgãos a Assembleia-geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, com as competências e formas de funcionamento estabelecidas na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.

Artigo 5.º
Assembleia-geral

1 - A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo da Associação e nela é formada a expressão da vontade geral da Associação.
2 - É constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo a sua Mesa composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 6.º
Direcção

A Direcção é o órgão executivo sendo constituída por um número ímpar de elementos até nove, sendo, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e os restantes Vogais, e tem como principal função a gestão da Associação.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação sendo constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artigo 8.º
Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo emite pareceres e recomendações sobre questões de interesse para a Associação, quando entenda pronunciar-se, ou por solicitação de outro órgão, sendo constituído por um número ímpar de elementos, entre cinco e nove, que escolherão entre si um Presidente.

Artigo 9.º
Património e Receitas

1 - O património da Associação é constituído por todos os bens e direitos adquiridos a qualquer título.
2 - Constituem designadamente receitas da Associação:
a) Jóias de inscrição e quotas dos associados.
b) Receitas provenientes das suas actividades, bens e direitos.
c) Quaisquer benefícios, rendimentos, donativos ou contribuições permitidas por lei.

Artigo 10.º
Omissões

No que estes Estatutos forem omissos valerá a legislação aplicável, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia-geral.

Artigo 11.º
Disposição transitória

Enquanto não forem realizadas eleições ficam desde já nomeados para os diversos órgãos sociais:

Assembleia-geral
Presidente: João Manuel Fernandes dos Santos
Secretários: Rui António Pereira Pires
Deolinda Silva Pombo Moreira Ribeiro d’ Almeida

Direcção
Presidente: José Manuel Suspiro Pedro da Silva
Vice-Presidente: Carlos Manuel Boavida Ferreira
Secretário: Carlos Alberto da Costa Lage
Tesoureiro: Abílio Martins Gaspar
Vogais:
Michael L. Leavy
Peter Honthy
Joaquim Pinheiro Borrego
Suplentes:
José Carlos Lopes Martins
António Ribeiro José Zola
Vítor Manuel Coelho da Silva

Conselho Fiscal
Presidente: João Alberto Silvestre Coelho
Vogais:
Gilberto Carvalho
Jurlindo Godinho Louro
Suplentes:
João Paulo Querido Capaz
Manuel Luís Carvalho

Conselho Consultivo
Efectivos:
Paula Cardoso
José Delfim Maia da Silva
Norberto Monteiro
José Pedro Correia
Domingos Paciência
Suplentes:
Patrícia Boavida
Paulo Coelho
Manuel Domingos Duarte Casinhas

Assistência Jurídica aos Sócios

A Direcção da Associação dos Consumidores de D.R.H.P. do Oura-View Beach Club (Ex-MBC), possui apoio jurídico para aos seus sócios através da advogada Dr.ª Patrícia Boavida.

Qualquer assunto relacionado com o empreendimento Oura-View Beach Club, pode ser dirigido para a sede da Associação em Santarém ou para o seguinte e-mail:
patriciaboavida@yahoo.com

Santarém, 08 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

domingo, 7 de janeiro de 2007

Reunião de Direcção efectuada em 06-01-2007

Ex.mos Sócios e Titulares do Oura-View Beach Club
A Direcção da Associação do OVBC (Ex-MBC) reuniu hoje dia 06-01-2007 na sua sede em Santarém, cujo resumo dos principais assuntos tratados, são os seguintes:
1 - Nomeação do vogal da Direcção Michael L. Leavy, como representante da nossa Associação para todos os países de língua inglesa;
2 - Nas duas reuniões já efectuadas com a administração do empreendimento, sugerimos que fosse efectuada uma Auditoria Operacional aos exercícios de 2005 e 2006, a fim de analisar toda a situação relativa à anterior e actual gestão do empreendimento, dado ser em nosso entender a única solução viável para esclarecer as situações existentes no empreendimento.
A sugestão foi aceite pelos dois administradores presentes, tendo sido contactadas três empresas da especialidade, para obtermos orçamentos relativos aos trabalhos de auditoria pretendidos, pelo que brevemente serão efectuadas reuniões com os representantes das três empresas seleccionadas.
O custo do trabalho de auditoria será elevado e apenas suportado pelos titulares, já que os administradores e representantes dos proprietários informaram não necessitar de tal auditoria.
De acordo com as nossa estimativas, o custo a debitar individualmente a cada titular e juntamente com a taxa de manutenção de 2007, será de apenas alguns euros, diremos mesmo um valor pouco significativo. No entanto é necessário informar todos os titulares da nossa pretensão e de que este custo lhes irá ser debitado na próxima factura a emitir pela administração.
3 - É nosso entendimento que até à divulgação do resultado da auditoria, o valor provisório a pagar como taxas de manutenção para 2007, será o valor de 2006 apenas corrigido pela taxa de inflação nacional oficialmente divulgada, porque qualquer outro valor que a administração venha a impor aos titulares acima deste e que não seja aprovado em Assembleia Geral de Titulares, será naturalmente ilegal.
4 - Foi decidido propor ao Presidente da Mesa da Assembleia geral, uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar no próximo dia 10 de Fevereiro, pelas 14,30 horas e em Santarém, para debater os assuntos referidos nos anteriores pontos 2 e 3 desta informação.
Santarém, 06 de Janeiro de 2007

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva
e-mail:
jsuspiro@gmail.com