quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

ACORDO CELEBRADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO, A ENTIDADE ADMINISTRADORA E A PROPRIETÁRIA DO EMPREENDIMENTO

Acta de Reunião
No dia 25 de Janeiro de 2012 pelas 15h00, teve lugar em Lisboa, na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 35, 18.º, uma reunião entre os seguintes intervenientes:
1. Associação dos Consumidores de Direitos Reais de Habitação Periódica do Oura View Beach Club, pessoa colectiva n.º 507 871 065, com sede na Rua Dr. Agostinho Neto, n.º 4, R/C direito, 2005-171 Santarém, representada pelos Senhores Dra. Patrícia Boavida, Dr. Carlos Lage e Sr. Abílio Gaspar, todos membros da Direcção;
2. Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda, pessoa colectiva n.º 500 258 414, com sede na Praia da Oura, 8200-261 Albufeira, representada pela sua gerente Ana Maria da Graça Rosa;
3. Oura Azul Beach Club – Actividades Turísticas, S.A., pessoa colectiva n.º 501 560 211, com sede na Praia da Oura, 8200-609 Albufeira, representada pela sua administradora Ana Maria da Graça Rosa.
A intenção dos identificados intervenientes foi a de discutir os assuntos pendentes no que concerne aos seguintes temas:
(i) valor das prestações periódicas devidas pelos titulares e promitentes-titulares de Direitos Reais de Habitação Periódica do empreendimento denominado Oura View Beach Club relativas aos anos de 2006 a 2010;
(ii) acções judiciais em curso que opõem os intervenientes; e
(iii) análise das contas do empreendimento na parte constituída em DRHP relativas aos anos de 2010 e 2011 antes da realização da Assembleia Geral de 2012.
No decurso da mesma, as partes lograram chegar a um acordo que se comprometem a cumprir nos seguintes termos:
I – Prestações Periódicas
Considerando a existência de um diferencial entre o valor das prestações periódicas pagas pelos membros da Associação dos Consumidores de Direitos Reais de Habitação Periódica do Oura View Beach Club, relativas aos anos de 2006 a 2010, e o valor aprovado em sede de Assembleia Geral de Titulares de DRHP e, como tal, efectivamente devido, as partes acordam no seguinte:
a)  Os Associados da Associação poderão liquidar os diferenciais em dívida a título de taxa de manutenção relativa aos anos de 2006 a 2010 até ao próximo dia 29 de Fevereiro de 2012;
b)  Para os Associados que procederem à liquidação em dívida até à data indicada não serão cobrados quaisquer juros de mora e será a dívida reduzida para metade do valor total devido;
c) O acordo celebrado abrange quaisquer associados da Associação, sejam titulares ou promitentes titulares;
d)  A decisão de pagamento por parte de outros associados para além da data indicada será apreciada negociada casuisticamente entre o titular/ promitente titular em causa e a proprietária ou a entidade gestora do empreendimento.
II - Acções judiciais em curso
Actualmente, encontram-se em curso as seguintes 4 acções judiciais entre os intervenientes:
1) Proc. 269/09.5 TBABF, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira;
2) Proc. 394/11.2 TBABF, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira;
3) Proc. 3387/07.0 TVLSB, a correr termos na 7.ª Vara, 1.ª Secção do Tribunal das Varas Cíveis de Lisboa;
4) Proc. 1670/08.7 TBABF, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira.
As partes comprometem-se mutuamente a proceder à extinção, por transacção, das referidas acções judiciais nos termos dos requerimentos anexos à presente acta, os quais serão apresentados em Tribunal na mesma data de assinatura do presente acordo.
III – Análise das contas a aprovar
A Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda compromete-se a facultar à Associação dos Consumidores de Direitos Reais de Habitação Periódica do Oura View Beach Club as contas do empreendimento relativas à parte constituída em Direitos Reais de Habitação Periódica relativas aos anos de 2010, 2011 e orçamento para 2012, para sua análise e apreciação, anteriormente ao envio das convocatórias para realização da próxima Assembleia Geral de Titulares de DRHP que terá por objecto a aprovação das referidas contas.
A Associação dos Consumidores de Direitos Reais de Habitação Periódica do Oura View Beach Club dará conhecimento da celebração do presente acordo aos seus membros, na Assembleia Geral que terá lugar no dia 28 de Janeiro de 2012. No que se reporta ao valor de redução da dívida acordado pelas partes, a Associação não indicará aos seus Associados o valor referido no presente acordo, solicitando que os Associados contactem directamente com a entidade gestora do empreendimento.
Lisboa, 27 de Janeiro de 2012
O presente acordo é feito em três exemplares, destinando-se um a cada uma das partes.
Associação dos Consumidores de Direitos Reais de Habitação Periódica do Oura View Beach Club
Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda
Oura Azul Beach Club – ActividadesTurísticas, S.A.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

Valores pagos pelos Associados

Ano 2006
T0=204,55€ / T1=255,75€ / T2=340,96€

Ano 2007
T0=210,89€ / T1=263,68€ / T2=351,53€

Ano 2008
T0=215,95€ / T1=270,00€ / T2=359,96€

Ano 2009
T0=217,68€ / T1=272,16€ / T2=362,84€

Ano 2010
T0=217,68€ / T1=272,16€ / T2=362,84€


Valores cobrados pela Entidade Administradora

Ano 2006
T0=286,00€ / T1=358,00€ / T2=477,00€

Ano 2007
T0=337,97€ / T1=421,97€ / T2=562,58€

Ano 2008
T0=332,54€ / T1=415,77€ / T2=554,30€

Ano 2009
T0=332,54€ / T1=415,77€ / T2=554,30€

Ano 2010
T0=332,54€ / T1=415,77€ / T2=554,30€

domingo, 29 de janeiro de 2012

ASSEMBLEIA GERAL

Caros Associados,

No passado dia 28 de Janeiro realizou-se a Assembleia Geral de Sócios.
A Acta da respectiva Assembleia será publicada logo que possível.
Informamos os Associados que não estiveram presentes que finalmente chegamos a um acordo escrito com a Entidade Administradora e a Proprietária do Empreendimento.
O teor desse acordo será igualmente publicado.
Aproveitamos para facultar a minuta de pagamento das taxas de manutenção para o ano de 2012.
O valor das taxas a pagar será o valor pago em 2011, uma vez que, os valores pedidos pela Entidade Administradora, ainda não foram aprovadas em Assembleia Geral.

Para mais informações sobre o acordo alcançado pede-se aos associados o favor de contactarem a Associação no seguinte horário:

2ª a 6ª feira das 11h00 às 12h00
Tlm 91 888 13 59

Com os melhores cumprimentos,
A Direcção



MINUTA PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO - 2012


Exma. Gerência

Sociedade de Gestão Financeira Central da Oura, Lda.

Apartado 827

8200 – 911 Albufeira

Correio registado com A/R

____________, __ de ___________ de 2012

Assunto(s): Pagamento da Prestação Periódica referente ao Ano de 2012

Exmos Senhores,

Venho por este meio proceder ao pagamento da prestação periódica do ano de 2012, referente ao contrato n.º ____________, Apartamento _______, Semana ________, de que sou titular no empreendimento Oura View Beach Club.

Para o efeito, junto envio o cheque n.º _________________ emitido s/Banco ___________, agência de ____________, no valor total de ______________ (T0=332,54€ / T1=415,77€ / T2=554,30€).

Este valor destina-se a proceder ao cumprimento do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, em virtude de nenhum outro valor ter sido aprovado em Assembleia Geral de Titulares.

Fico a aguardar o envio do respectivo recibo de pagamento.

Sem outro assunto de momento, apresento a V. Exas os meus melhores cumprimentos e subscrevo-me.

Atentamente,