terça-feira, 1 de maio de 2007

Peça a factura se faz favor

O Ministério das Finanças tem em curso uma campanha publicitária apelando a todos os consumidores “Peça a factura se faz favor”.
Todos sabemos que a Sociedade Gestão Financeira Central da Oura, L.da, se encontra legalmente obrigada a emitir uma factura-recibo, na data em que os pagamentos das Prestações Periódicas são efectuados.
Da mesma forma, os titulares estão igualmente obrigados a exigir a emissão do respectivo documento, sob pena de serem também penalizados.
Exigir uma factura-recibo relativa aos pagamentos por nós efectuados, mais do que um direito, é uma obrigação, pelo que apelamos a todos os titulares, que obriguem os faltosos ao cumprimento das nossas Leis tributárias.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Prestações periódicas de 2007

Lembramos que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, os titulares são obrigados a pagar anualmente a prestação periódica até dois meses antes do início do período de exercício do correspondente direito.
De acordo com o deliberado em Assembleia Geral realizada no passado dia 10 de Fevereiro, as prestações periódicas provisórias a pagar relativamente ao ano de 2007, por tipo de apartamento, são as seguintes:
T0 = 210,89€, T1 = 263,68€ e T2 = 351,53€

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

Certificados Prediais

Lembramos todos os titulares de que os apartamentos localizados nos blocos A, B e C, desde o número 001 ao número 808, se encontram legalizados, pelo que possuem Certificados Prediais.
Aconselham-se assim todos os titulares que ainda não procederam ao levantamento dos respectivos Certificados Prediais, que o façam com a maior brevidade possível, exigindo à Administração o endosso dos mesmos em seu nome, para poderem efectuar o pagamento do Imposto de Selo e o consequente Registo Predial.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva