terça-feira, 1 de maio de 2007

Prestações periódicas de 2007

Lembramos que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 3 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, os titulares são obrigados a pagar anualmente a prestação periódica até dois meses antes do início do período de exercício do correspondente direito.
De acordo com o deliberado em Assembleia Geral realizada no passado dia 10 de Fevereiro, as prestações periódicas provisórias a pagar relativamente ao ano de 2007, por tipo de apartamento, são as seguintes:
T0 = 210,89€, T1 = 263,68€ e T2 = 351,53€

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

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