domingo, 4 de fevereiro de 2007

Índice de Preços no Consumidor

Foi oficialmente divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística a taxa de variação anual média do ano de 2006, a qual se fixou em 3,1%.
Esta taxa está a ser utilizada em alguns empreendimentos algarvios, também a funcionar em regime de D.R.H.P., como factor de actualização das taxas de manutenção a pagar pelos seus titulares relativamente ao ano de 2007.
Deverá por isso a Administração do Oura-View Beach Club limitar-se a aplicar a taxa supra referida, relativamente às taxas de manutenção a pagar pelos titulares no exercício de 2007.
Lembramos ainda de que todos os titulares deverão exigir nos termos da lei, a emissão de documento comprovativo do pagamento das suas taxas de manutenção, designadamente factura/recibo emitida nos termos do n.º 1 e n.º 5, ambos do artigo 35.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

O Presidente da Direcção
José Manuel Suspiro Pedro da Silva

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